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Metas, pressão e assédio: como os riscos psicossociais entram no GRO
A NR-1 atualizada incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO. Mas o risco não vive num conceito normativo, vive na forma como metas são impostas, pressão é exercida e cobranças são conduzidas no dia a dia da operação. Este artigo conecta práticas concretas de gestão à obrigação de identificar, avaliar e controlar esses perigos, e mostra o que a empresa precisa demonstrar para que sua gestão sustente mais do que aparência de cuidado.
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Matriz de risco ergonômico: como sair da percepção e entrar na priorização
A empresa que não prioriza risco por critério não está gerenciando, mas sim respondendo ao que aparece primeiro. Este artigo mostra como a matriz de risco ergonômico, exigida pela NR-1, estrutura a avaliação de severidade e probabilidade, classifica prioridades e transforma a gestão ergonômica de reação operacional em decisão executiva.
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AEP, AET e NR-17: como estruturar a gestão dos riscos psicossociais sem reduzir tudo a questionário
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO é uma das maiores mudanças da NR-1 atualizada. Mas o caminho técnico que a norma exige vai muito além de pesquisa de clima ou questionário de bem-estar. Este artigo mostra como AEP e AET estruturam uma gestão séria dos riscos psicossociais com método, diagnóstico da organização do trabalho e intervenção sobre causas reais.
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Cadeira nova, problema antigo: por que conforto isolado não corrige risco ergonômico
Empresas investem em mobiliário novo e continuam registrando afastamentos por DORT. O problema não está na cadeira, mas sim no desenho da tarefa. Este artigo explica por que o conforto isolado é ilusão de controle, o que a NR-1 e o GRO exigem na prática, e como a organização do trabalho é o ponto de partida obrigatório para qualquer gestão ergonômica que pretenda reduzir risco real.
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O que a NR 01 quer dizer com fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
A atualização da NR 01 não busca identificar trabalhadores frágeis, mas sim condições de trabalho adoecedoras. O GRO passa a exigir que fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integrem o inventário de riscos ocupacionais, incluindo situações como sobrecarga, falta de autonomia, pressão excessiva e assédio. O foco da norma está na organização do trabalho e não no diagnóstico individual dos trabalhadores. Isso transforma o tema em questão estratégica de governança, proteção jurídica e sustentabilidade financeira.
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