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Metas, pressão e assédio: como os riscos psicossociais entram no GRO

A NR-1 atualizada incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO. Mas o risco não vive num conceito normativo, vive na forma como metas são impostas, pressão é exercida e cobranças são conduzidas no dia a dia da operação. Este artigo conecta práticas concretas de gestão à obrigação de identificar, avaliar e controlar esses perigos, e mostra o que a empresa precisa demonstrar para que sua gestão sustente mais do que aparência de cuidado.

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ergonomia cadeira correta

Cadeira nova, problema antigo: por que conforto isolado não corrige risco ergonômico

Empresas investem em mobiliário novo e continuam registrando afastamentos por DORT. O problema não está na cadeira, mas sim no desenho da tarefa. Este artigo explica por que o conforto isolado é ilusão de controle, o que a NR-1 e o GRO exigem na prática, e como a organização do trabalho é o ponto de partida obrigatório para qualquer gestão ergonômica que pretenda reduzir risco real.

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fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho

O que a NR 01 quer dizer com fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

A atualização da NR 01 não busca identificar trabalhadores frágeis, mas sim condições de trabalho adoecedoras. O GRO passa a exigir que fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integrem o inventário de riscos ocupacionais, incluindo situações como sobrecarga, falta de autonomia, pressão excessiva e assédio. O foco da norma está na organização do trabalho e não no diagnóstico individual dos trabalhadores. Isso transforma o tema em questão estratégica de governança, proteção jurídica e sustentabilidade financeira.

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represa de riscos psicossociais NR 01

Capítulo 1.5 da NR 01: o que muda na prática para as empresas com a vigência de 26 de maio de 2026?

O capítulo 1.5 da NR 01 entra em vigor em 26 de maio de 2026 e marca uma mudança importante no padrão de diligência esperado das empresas. A exigência deixa de ser apenas documental e passa a cobrar processo contínuo, tecnicamente consistente e conectado à realidade do trabalho. A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no GRO amplia o escopo da gestão e eleva o tema ao nível da diretoria, do jurídico e do controle orçamentário. O período inicial de 90 dias com caráter orientativo não elimina a obrigação de adequação. Ele apenas reforça que a empresa precisa usar esse intervalo para estruturar o processo com seriedade.

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O novo manual da NR-01: por que jurídico e financeiro precisam olhar para o GRO agora?

O novo Manual de Interpretação do capítulo 1.5 da NR-01 reforça que o GRO deve ser tratado como instrumento de governança, e não apenas como exigência documental. Isso afeta diretamente a forma como a empresa demonstra diligência, controla riscos, reduz vulnerabilidades jurídicas e melhora a previsibilidade financeira. Para jurídico e financeiro, o tema deixa de ser operacional e passa a ser estratégico.

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