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O que a NR 01 quer dizer com fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
A atualização da NR 01 não busca identificar trabalhadores frágeis, mas sim condições de trabalho adoecedoras. O GRO passa a exigir que fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integrem o inventário de riscos ocupacionais, incluindo situações como sobrecarga, falta de autonomia, pressão excessiva e assédio. O foco da norma está na organização do trabalho e não no diagnóstico individual dos trabalhadores. Isso transforma o tema em questão estratégica de governança, proteção jurídica e sustentabilidade financeira.
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Capítulo 1.5 da NR 01: o que muda na prática para as empresas com a vigência de 26 de maio de 2026?
O capítulo 1.5 da NR 01 entra em vigor em 26 de maio de 2026 e marca uma mudança importante no padrão de diligência esperado das empresas. A exigência deixa de ser apenas documental e passa a cobrar processo contínuo, tecnicamente consistente e conectado à realidade do trabalho. A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no GRO amplia o escopo da gestão e eleva o tema ao nível da diretoria, do jurídico e do controle orçamentário. O período inicial de 90 dias com caráter orientativo não elimina a obrigação de adequação. Ele apenas reforça que a empresa precisa usar esse intervalo para estruturar o processo com seriedade.
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O novo manual da NR-01: por que jurídico e financeiro precisam olhar para o GRO agora?
O novo Manual de Interpretação do capítulo 1.5 da NR-01 reforça que o GRO deve ser tratado como instrumento de governança, e não apenas como exigência documental. Isso afeta diretamente a forma como a empresa demonstra diligência, controla riscos, reduz vulnerabilidades jurídicas e melhora a previsibilidade financeira. Para jurídico e financeiro, o tema deixa de ser operacional e passa a ser estratégico.
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Como identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais no trabalho: um guia prático com base na nova NR-01
A nova NR-01 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem formalmente os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio, jornadas exaustivas e falta de apoio organizacional. Esses riscos devem ser incluídos no programa de gerenciamento de riscos (PGR), com base em avaliações como a AEP e a AET previstas na NR-17. Para isso, é necessário aplicar questionários, realizar entrevistas, observar o ambiente e analisar indicadores como absenteísmo e afastamentos por adoecimento mental. O controle desses riscos envolve ações organizacionais, capacitação de lideranças, canais de escuta e políticas claras de prevenção. Além de atender à legislação, essa abordagem contribui para um ambiente mais saudável, produtivo e seguro para todos.
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Mudanças na aplicação da nova NR-01: o que mudou, o que foi adiado e o que esperar
A nova NR-01 passou por mudanças significativas ao incluir os riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), exigindo que empresas adotem medidas formais para mapeamento, avaliação e controle desses fatores. Embora a vigência do capítulo 1.5 tenha sido prorrogada para maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, o período atual deve ser usado pelas organizações para estruturar processos, revisar o PGR, capacitar lideranças e implementar políticas voltadas à saúde mental. O objetivo é garantir uma transição responsável e eficaz, com foco na prevenção e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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