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AEP, AET e NR-17: como estruturar a gestão dos riscos psicossociais sem reduzir tudo a questionário
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO é uma das maiores mudanças da NR-1 atualizada. Mas o caminho técnico que a norma exige vai muito além de pesquisa de clima ou questionário de bem-estar. Este artigo mostra como AEP e AET estruturam uma gestão séria dos riscos psicossociais com método, diagnóstico da organização do trabalho e intervenção sobre causas reais.
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Cadeira nova, problema antigo: por que conforto isolado não corrige risco ergonômico
Empresas investem em mobiliário novo e continuam registrando afastamentos por DORT. O problema não está na cadeira, mas sim no desenho da tarefa. Este artigo explica por que o conforto isolado é ilusão de controle, o que a NR-1 e o GRO exigem na prática, e como a organização do trabalho é o ponto de partida obrigatório para qualquer gestão ergonômica que pretenda reduzir risco real.
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O que a NR 01 quer dizer com fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
A atualização da NR 01 não busca identificar trabalhadores frágeis, mas sim condições de trabalho adoecedoras. O GRO passa a exigir que fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integrem o inventário de riscos ocupacionais, incluindo situações como sobrecarga, falta de autonomia, pressão excessiva e assédio. O foco da norma está na organização do trabalho e não no diagnóstico individual dos trabalhadores. Isso transforma o tema em questão estratégica de governança, proteção jurídica e sustentabilidade financeira.
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Capítulo 1.5 da NR 01: o que muda na prática para as empresas com a vigência de 26 de maio de 2026?
O capítulo 1.5 da NR 01 entra em vigor em 26 de maio de 2026 e marca uma mudança importante no padrão de diligência esperado das empresas. A exigência deixa de ser apenas documental e passa a cobrar processo contínuo, tecnicamente consistente e conectado à realidade do trabalho. A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no GRO amplia o escopo da gestão e eleva o tema ao nível da diretoria, do jurídico e do controle orçamentário. O período inicial de 90 dias com caráter orientativo não elimina a obrigação de adequação. Ele apenas reforça que a empresa precisa usar esse intervalo para estruturar o processo com seriedade.
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O que a diretoria deveria saber sobre risco ergonômico antes que ele vire custo?
A ergonomia deixou de ser apenas um tema técnico de SST e passou a ter impacto direto em governança, proteção jurídica e previsibilidade financeira. A redação atual da NR 01 exige que o GRO abranja fatores ergonômicos e psicossociais, enquanto a NR 17 conecta avaliação ergonômica, inventário de riscos e plano de ação. Para a diretoria, isso significa uma mudança prática: risco ergonômico mal gerido não fica no posto, ele sobe para o orçamento, para o FAP e para o passivo.
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