A nova NR-01 passou por mudanças significativas ao incluir os riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), exigindo que empresas adotem medidas formais para mapeamento, avaliação e controle desses fatores. Embora a vigência do capítulo 1.5 tenha sido prorrogada para maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, o período atual deve ser usado pelas organizações para estruturar processos, revisar o PGR, capacitar lideranças e implementar políticas voltadas à saúde mental. O objetivo é garantir uma transição responsável e eficaz, com foco na prevenção e na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A norma regulamentadora nº 1 (NR-01) passou por mudanças importantes nos últimos anos. Com foco no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e na inclusão dos riscos psicossociais como parte essencial das ações em saúde e segurança do trabalho (SST), a nova versão da NR-01 foi aprovada pela portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. No entanto, parte das mudanças — principalmente aquelas relacionadas ao capítulo 1.5 — teve sua vigência adiada, o que altera o cronograma de adequação das empresas.
O que mudou na nova NR-01?
A nova NR-01 amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais ao incluir os chamados riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas e insegurança organizacional. Esse tipo de risco, antes tratado apenas de forma indireta, agora precisa ser mapeado, avaliado e tratado formalmente pelas empresas dentro do programa de gerenciamento de riscos (PGR).
Outras mudanças importantes envolvem:
- reformulação completa do capítulo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO);
- reforço da participação dos trabalhadores no processo de identificação de perigos e implementação de medidas de controle;
- obrigatoriedade de investigação de quase-acidentes;
- exigência de planos de resposta a emergências;
- atualização e padronização de termos técnicos no anexo i da norma.
Essas mudanças visam tornar a gestão de riscos mais abrangente, proativa e integrada às práticas de SST nas organizações.
O que foi adiado?
Mesmo com a publicação oficial da nova NR-01, a aplicação prática de uma parte fundamental da norma — o capítulo 1.5, que trata especificamente do GRO e da gestão dos riscos psicossociais — foi adiada. A portaria mte nº 765/2025, publicada no diário oficial da união em 16 de maio de 2025, prorrogou a vigência do capítulo para 25 de maio de 2026.
Além disso, o ministério do trabalho determinou que, até essa data, a fiscalização será apenas orientativa, ou seja, as empresas não serão autuadas durante esse período, desde que estejam em processo de adequação.
Por que houve esse adiamento?
A decisão de postergar a vigência da norma e o início das autuações se deu por uma combinação de fatores, entre eles:
- pressão de entidades empresariais que solicitaram mais tempo para adaptação, alegando dificuldades técnicas e operacionais;
- falta de profissionais capacitados para avaliação de riscos psicossociais nas empresas;
- necessidade de diálogo ampliado com o setor produtivo, conforme destacou o próprio ministério do trabalho.
Para ajudar nesse processo, o governo anunciou a criação de um grupo de trabalho tripartite (GTT) e a publicação de um manual técnico com orientações práticas em até 90 dias.
O que as empresas devem fazer até 2026?
O adiamento não significa que as empresas devem esperar para agir. Muito pelo contrário. O período até maio de 2026 deve ser aproveitado para preparar estruturas, treinar lideranças, revisar documentos e integrar a gestão dos riscos psicossociais ao PGR. Algumas ações recomendadas incluem:
- diagnóstico organizacional para mapear fatores de risco psicossocial;
- treinamento de líderes para identificação e acolhimento de casos de adoecimento mental;
- criação de políticas internas para combate ao assédio e promoção da saúde mental;
- revisão do PGR para garantir que o gro esteja completo e atualizado;
- implementação de canais de escuta e denúncia seguros e eficazes.
Empresas que se anteciparem às exigências sairão na frente, evitando riscos legais e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Conclusão
A nova NR-01 representa um avanço importante na gestão de saúde e segurança do trabalho, principalmente ao reconhecer os riscos psicossociais como parte central das estratégias preventivas. O adiamento da vigência do capítulo 1.5 e da fiscalização punitiva para 2026 oferece um fôlego extra, mas também reforça a responsabilidade das empresas em se preparar adequadamente.
Quem aproveitar esse tempo para estruturar processos, envolver lideranças e promover um ambiente organizacional mais equilibrado, terá muito a ganhar — em conformidade, reputação e bem-estar coletivo.
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