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Como identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais no trabalho: um guia prático com base na nova NR-01

A cena mostra uma equipe de profissionais em uma sala corporativa, com uma apresentação em um projetor exibindo ícones relacionados à saúde mental, como cérebro, balança de equilíbrio e símbolo de diálogo. Um dos personagens aponta para uma lista com palavras como 'estresse', 'assédio', 'jornada exaustiva' e 'apoio psicológico'. O ambiente transmite cooperação, escuta e prevenção.

A nova NR-01 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem formalmente os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio, jornadas exaustivas e falta de apoio organizacional. Esses riscos devem ser incluídos no programa de gerenciamento de riscos (PGR), com base em avaliações como a AEP e a AET previstas na NR-17. Para isso, é necessário aplicar questionários, realizar entrevistas, observar o ambiente e analisar indicadores como absenteísmo e afastamentos por adoecimento mental. O controle desses riscos envolve ações organizacionais, capacitação de lideranças, canais de escuta e políticas claras de prevenção. Além de atender à legislação, essa abordagem contribui para um ambiente mais saudável, produtivo e seguro para todos.

Introdução

A atualização da norma regulamentadora nº 1 (NR-01) trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas devem tratar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Agora, esses riscos fazem parte obrigatória do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e precisam ser contemplados no programa de gerenciamento de riscos (PGR), em conjunto com as diretrizes da NR-17 (ergonomia).

Fatores como estresse excessivo, assédio moral ou sexual, jornadas exaustivas, falta de autonomia e de apoio organizacional devem ser identificados, avaliados e tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, químicos e biológicos.

Neste post, vamos mostrar como implementar essa gestão na prática, usando como base o guia oficial do ministério do trabalho sobre riscos psicossociais e o que diz a nova nr-01.

O que são fatores de risco psicossociais?

Segundo o guia do ministério do trabalho, os fatores de risco psicossociais são características das condições, organização e relações de trabalho que têm potencial para causar prejuízos à saúde mental, física e ao bem-estar dos trabalhadores.

Os principais grupos de fatores incluem:

  • carga de trabalho (excesso, ritmo acelerado, jornadas longas);
  • exigências emocionais (lidar com dor, sofrimento ou conflitos constantes);
  • falta de autonomia e controle sobre o trabalho;
  • relações de trabalho conflituosas (assédio moral, discriminação, violência);
  • insegurança e instabilidade organizacional;
  • falta de reconhecimento e apoio por parte de lideranças e colegas.

Como identificar esses riscos?

A identificação deve começar com uma avaliação ergonômica preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas conforme a NR-17. Essa etapa permite identificar indícios de riscos psicossociais, e caso se confirmem situações críticas, a empresa deve realizar uma análise ergonômica do trabalho (AET) mais aprofundada.

Estratégias para a identificação:

  • aplicação de questionários anônimos sobre clima e saúde organizacional;
  • entrevistas individuais ou em grupo com trabalhadores;
  • observação direta do ambiente e da dinâmica de trabalho;
  • análise de indicadores como absenteísmo, rotatividade, afastamentos por adoecimento mental;
  • escuta ativa das comissões internas (cipas, comitês de saúde, etc.).

Como avaliar e classificar os riscos psicossociais?

Depois de identificados, os riscos devem ser avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à gravidade do dano que podem causar.

A classificação pode seguir metodologias reconhecidas, como a matriz de risco, adaptada à natureza subjetiva dos riscos psicossociais.

É importante envolver profissionais com formação em psicologia do trabalho, ergonomia e segurança do trabalho, sempre respeitando a confidencialidade e a integridade dos trabalhadores.

Como controlar e prevenir riscos psicossociais?

O controle deve ser estruturado no plano de ação do pgr, com medidas voltadas para prevenção primária (mudanças organizacionais) e secundária (apoio aos trabalhadores).

Exemplos de medidas:

  • revisão das jornadas e cargas de trabalho;
  • melhoria da comunicação interna e do apoio das lideranças;
  • criação de canais de escuta e acolhimento;
  • capacitação de gestores em prevenção do assédio e saúde mental;
  • promoção de práticas de reconhecimento e valorização profissional;
  • implantação de políticas claras sobre assédio, discriminação e violência.

Essas medidas devem ser acompanhadas e revisadas com base em indicadores, como redução de afastamentos, melhoria no clima organizacional e queda na rotatividade.

Com a nova NR-01, os riscos psicossociais deixaram de ser um tema secundário e passaram a ser uma exigência formal dentro da gestão de riscos ocupacionais. Identificar, avaliar e controlar esses riscos é uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de promover saúde, bem-estar e produtividade dentro das empresas.

Quanto mais cedo a organização agir, mais eficaz será a prevenção e o impacto positivo no ambiente de trabalho. Por isso, fale conosco hoje mesmo e conte com a nossa equipe de especialistas.