Este artigo aborda as recentes atualizações da NR-17, esclarecendo como as empresas devem se adequar para garantir conformidade com a legislação ergonômica e evitar autuações. Entenda a integração da NR-17 com a NR-01 e a importância do controle eficaz de riscos psicossociais e ambientais.
O novo cenário da ergonomia ocupacional no Brasil
As empresas brasileiras enfrentam um novo paradigma na gestão da saúde e segurança do trabalho. Com as atualizações significativas da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a conformidade ergonômica tornou-se não apenas uma obrigação legal, mas um imperativo estratégico para produtividade, bem-estar e sustentabilidade empresarial.
As mudanças recentes, introduzidas pela Portaria SEPRT nº 6.757 de 30 de novembro de 2020, buscam garantir condições laborais mais seguras e confortáveis, alinhando-se diretamente às obrigações previstas na NR-01, especialmente no que tange ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Manter a conformidade com essas normas é essencial para evitar multas pesadas, embargos e promover a saúde física e mental no trabalho.
O que é a NR-17 e quais foram as principais atualizações
A NR-17 trata das condições ergonômicas no ambiente laboral, orientando sobre organização do trabalho, mobiliário, equipamentos e fatores ambientais que influenciam o conforto físico e mental do trabalhador. A norma abrange aspectos como postura, movimentação de cargas, iluminação, temperatura, ruído e demandas cognitivas.
Principais mudanças na NR-17 atualizada
A principal transformação é a integração completa com o PGR da NR-01, que passou a ser a espinha dorsal do GRO. Isso significa que os riscos ergonômicos não são mais avaliados de forma isolada, mas como parte integrante do processo contínuo de identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais.
Historicamente, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) era a ferramenta central da NR-17. Embora a AET continue sendo crucial, a nova estrutura introduz a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como ponto de partida para identificação de demandas ergonômicas no PGR. Esse novo fluxo garante uma abordagem mais sistemática e preventiva.
Além disso, a redação foi revisada para fortalecer o enfoque no controle dos riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga mental e pressões de produção, que impactam diretamente a produtividade e saúde dos trabalhadores.
Integração NR-17 e NR-01: Como funciona o Gerenciamento de Riscos Ergonômicos
A NR-01 estabelece a obrigatoriedade das empresas implementarem o PGR, que deve identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e psicossociais indicados na NR-17 e seus anexos. Essa integração facilita a identificação precoce dos riscos, permitindo ações preventivas mais eficientes e um ciclo de melhoria contínua.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) fortalece essa abordagem ao exigir monitoramento constante e revisão periódica das medidas implantadas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Etapas práticas para conformidade com a NR-17
Manter-se em conformidade com as novas regras da NR-17, sob a égide da NR-01, requer um processo estruturado. A seguir, detalhamos as etapas cruciais:
1. Identificação dos riscos ergonômicos (Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP)
O primeiro passo é a identificação dos perigos e avaliação dos riscos ergonômicos por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que busca reconhecer situações que demandam análise mais aprofundada.
O que identificar:
- Posturas inadequadas e movimentos repetitivos
- Levantamento e transporte manual de cargas
- Demandas cognitivas excessivas e ritmo de trabalho intenso
- Mobiliário inadequado ou sem regulagem
- Iluminação deficiente, ruído e temperatura inadequada
- Jornadas excessivas e pressões de produção
- Condições específicas do teletrabalho (conforme Anexo I da NR-17)
Exemplos práticos:
- Escritórios: Cadeiras sem regulagem, monitores em altura inadequada, iluminação insuficiente
- Linhas de produção: Movimentos repetitivos, ritmo acelerado, postos de trabalho desajustados
- Logística: Transporte manual de cargas pesadas sem equipamentos auxiliares
- Telemarketing: Altos índices de estresse, lesões por esforço repetitivo, pressão por metas
2. Avaliação técnica aprofundada (Análise Ergonômica do Trabalho – AET)
Caso a AEP identifique riscos ergonômicos significativos ou se as medidas de controle adotadas se mostrarem ineficazes, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) torna-se indispensável. A AET é um estudo detalhado e complexo que deve ser elaborado por profissional com competência técnica reconhecida.
Objetivos da AET:
- Aprofundar a compreensão das causas dos riscos identificados
- Avaliar as exigências do trabalho e suas consequências para o trabalhador
- Analisar aspectos como mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho
- Considerar aspectos psicossociais e demandas cognitivas
- Propor soluções efetivas baseadas em evidências
Conexão com os anexos da NR-17:
- Anexo I: Diretrizes específicas para teletrabalho, exigindo que o empregador instrua os empregados sobre medidas de saúde, segurança e ergonomia
- Anexo II: Requisitos ergonômicos específicos para operadores de checkout
3. Implementação de medidas de controle e prevenção
Após identificar e avaliar os riscos, a empresa deve implementar medidas de controle que atendam às exigências da NR-17 e complementem o PGR da NR-01. As medidas devem ser priorizadas conforme a hierarquia de controles: eliminação, substituição, engenharia, administrativas e EPIs.
Medidas de engenharia:
- Aquisição de mobiliário ergonômico ajustável (cadeiras, mesas, apoios)
- Ferramentas com design adequado e tecnologia assistiva
- Esteiras transportadoras, elevadores de carga, braços articulados
- Melhoria da iluminação, climatização e controle de ruído
Medidas organizacionais:
- Redefinição de processos para reduzir movimentos repetitivos
- Rodízio de funções e tarefas
- Estabelecimento de pausas programadas obrigatórias
- Adequação de jornadas, ritmo de trabalho e metas
- Suporte psicológico e programas de saúde mental
Medidas educacionais:
- Treinamentos específicos sobre postura correta
- Técnicas adequadas de levantamento de peso
- Uso correto de equipamentos ergonômicos
- Conscientização sobre a importância das pausas e autocuidado
4. Monitoramento contínuo e melhoria
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01, exige monitoramento constante e revisão periódica das medidas implantadas. As empresas devem elaborar um plano de ação para os riscos identificados e avaliar continuamente a eficácia das intervenções, alimentando o ciclo de melhoria contínua do PGR.
Riscos da não conformidade com a NR-17
A adequação à NR-17 não é apenas uma questão de evitar multas. A não conformidade pode levar a graves consequências:
Custos financeiros:
- Multas pesadas aplicadas pela fiscalização do trabalho
- Interdições e embargos de atividades
- Ações trabalhistas e indenizações por doenças ocupacionais (LER/DORT)
- Custos com acidentes de trabalho
- Aumento da alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Impactos operacionais:
- Queda significativa na produtividade
- Aumento do absenteísmo e presenteísmo
- Maior rotatividade de colaboradores
- Deterioração do clima organizacional
Impactos reputacionais:
- Imagem corporativa prejudicada por denúncias e fiscalizações
- Má reputação no mercado de trabalho
- Dificuldade em atrair e reter talentos
Benefícios estratégicos da conformidade ergonômica
Por outro lado, empresas que implementam corretamente a NR-17 não apenas evitam penalidades, mas colhem benefícios tangíveis:
- Redução significativa do absenteísmo e presenteísmo
- Aumento da produtividade e qualidade do trabalho
- Melhora do clima organizacional e satisfação dos colaboradores
- Menor incidência de doenças ocupacionais e acidentes
- Conformidade legal e redução de passivos trabalhistas
- Valorização da marca empregadora e atração de talentos
- Sustentabilidade empresarial de longo prazo
Ergonomia como investimento estratégico
As mudanças recentes na NR-17 reforçam a necessidade de uma gestão integrada e proativa de riscos, alinhada à NR-01, para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores. A aplicação prática das medidas ergonômicas, aliada a um PGR eficaz, é o caminho para um ambiente laboral realmente seguro e sustentável.
Sua empresa precisa ir além do cumprimento burocrático, enxergando a ergonomia como um investimento estratégico na saúde, segurança e performance de seus colaboradores. Gestores, líderes de RH e profissionais de SST devem estar atualizados para integrar essas diretrizes no dia a dia da organização.
Não espere a fiscalização: revise suas práticas agora, capacite sua equipe e, se necessário, busque apoio de consultoria especializada em ergonomia para garantir um ambiente de trabalho adaptado, seguro e produtivo. A conformidade é o caminho para um futuro sustentável, livre de multas e comprometido com o bem-estar das pessoas.