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A NR-17 mudou: o que sua empresa precisa saber para não ser multada

fiscalizacao do trabalho

Este artigo aborda as recentes atualizações da NR-17, esclarecendo como as empresas devem se adequar para garantir conformidade com a legislação ergonômica e evitar autuações. Entenda a integração da NR-17 com a NR-01 e a importância do controle eficaz de riscos psicossociais e ambientais.

O novo cenário da ergonomia ocupacional no Brasil

As empresas brasileiras enfrentam um novo paradigma na gestão da saúde e segurança do trabalho. Com as atualizações significativas da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a conformidade ergonômica tornou-se não apenas uma obrigação legal, mas um imperativo estratégico para produtividade, bem-estar e sustentabilidade empresarial.

As mudanças recentes, introduzidas pela Portaria SEPRT nº 6.757 de 30 de novembro de 2020, buscam garantir condições laborais mais seguras e confortáveis, alinhando-se diretamente às obrigações previstas na NR-01, especialmente no que tange ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Manter a conformidade com essas normas é essencial para evitar multas pesadas, embargos e promover a saúde física e mental no trabalho.

O que é a NR-17 e quais foram as principais atualizações

A NR-17 trata das condições ergonômicas no ambiente laboral, orientando sobre organização do trabalho, mobiliário, equipamentos e fatores ambientais que influenciam o conforto físico e mental do trabalhador. A norma abrange aspectos como postura, movimentação de cargas, iluminação, temperatura, ruído e demandas cognitivas.

Principais mudanças na NR-17 atualizada

A principal transformação é a integração completa com o PGR da NR-01, que passou a ser a espinha dorsal do GRO. Isso significa que os riscos ergonômicos não são mais avaliados de forma isolada, mas como parte integrante do processo contínuo de identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais.

Historicamente, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) era a ferramenta central da NR-17. Embora a AET continue sendo crucial, a nova estrutura introduz a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como ponto de partida para identificação de demandas ergonômicas no PGR. Esse novo fluxo garante uma abordagem mais sistemática e preventiva.

Além disso, a redação foi revisada para fortalecer o enfoque no controle dos riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga mental e pressões de produção, que impactam diretamente a produtividade e saúde dos trabalhadores.

Integração NR-17 e NR-01: Como funciona o Gerenciamento de Riscos Ergonômicos

A NR-01 estabelece a obrigatoriedade das empresas implementarem o PGR, que deve identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e psicossociais indicados na NR-17 e seus anexos. Essa integração facilita a identificação precoce dos riscos, permitindo ações preventivas mais eficientes e um ciclo de melhoria contínua.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) fortalece essa abordagem ao exigir monitoramento constante e revisão periódica das medidas implantadas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Etapas práticas para conformidade com a NR-17

Manter-se em conformidade com as novas regras da NR-17, sob a égide da NR-01, requer um processo estruturado. A seguir, detalhamos as etapas cruciais:

1. Identificação dos riscos ergonômicos (Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP)

O primeiro passo é a identificação dos perigos e avaliação dos riscos ergonômicos por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que busca reconhecer situações que demandam análise mais aprofundada.

O que identificar:

  • Posturas inadequadas e movimentos repetitivos
  • Levantamento e transporte manual de cargas
  • Demandas cognitivas excessivas e ritmo de trabalho intenso
  • Mobiliário inadequado ou sem regulagem
  • Iluminação deficiente, ruído e temperatura inadequada
  • Jornadas excessivas e pressões de produção
  • Condições específicas do teletrabalho (conforme Anexo I da NR-17)

Exemplos práticos:

  • Escritórios: Cadeiras sem regulagem, monitores em altura inadequada, iluminação insuficiente
  • Linhas de produção: Movimentos repetitivos, ritmo acelerado, postos de trabalho desajustados
  • Logística: Transporte manual de cargas pesadas sem equipamentos auxiliares
  • Telemarketing: Altos índices de estresse, lesões por esforço repetitivo, pressão por metas

2. Avaliação técnica aprofundada (Análise Ergonômica do Trabalho – AET)

Caso a AEP identifique riscos ergonômicos significativos ou se as medidas de controle adotadas se mostrarem ineficazes, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) torna-se indispensável. A AET é um estudo detalhado e complexo que deve ser elaborado por profissional com competência técnica reconhecida.

Objetivos da AET:

  • Aprofundar a compreensão das causas dos riscos identificados
  • Avaliar as exigências do trabalho e suas consequências para o trabalhador
  • Analisar aspectos como mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho
  • Considerar aspectos psicossociais e demandas cognitivas
  • Propor soluções efetivas baseadas em evidências

Conexão com os anexos da NR-17:

  • Anexo I: Diretrizes específicas para teletrabalho, exigindo que o empregador instrua os empregados sobre medidas de saúde, segurança e ergonomia
  • Anexo II: Requisitos ergonômicos específicos para operadores de checkout

3. Implementação de medidas de controle e prevenção

Após identificar e avaliar os riscos, a empresa deve implementar medidas de controle que atendam às exigências da NR-17 e complementem o PGR da NR-01. As medidas devem ser priorizadas conforme a hierarquia de controles: eliminação, substituição, engenharia, administrativas e EPIs.

Medidas de engenharia:

  • Aquisição de mobiliário ergonômico ajustável (cadeiras, mesas, apoios)
  • Ferramentas com design adequado e tecnologia assistiva
  • Esteiras transportadoras, elevadores de carga, braços articulados
  • Melhoria da iluminação, climatização e controle de ruído

Medidas organizacionais:

  • Redefinição de processos para reduzir movimentos repetitivos
  • Rodízio de funções e tarefas
  • Estabelecimento de pausas programadas obrigatórias
  • Adequação de jornadas, ritmo de trabalho e metas
  • Suporte psicológico e programas de saúde mental

Medidas educacionais:

  • Treinamentos específicos sobre postura correta
  • Técnicas adequadas de levantamento de peso
  • Uso correto de equipamentos ergonômicos
  • Conscientização sobre a importância das pausas e autocuidado

4. Monitoramento contínuo e melhoria

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01, exige monitoramento constante e revisão periódica das medidas implantadas. As empresas devem elaborar um plano de ação para os riscos identificados e avaliar continuamente a eficácia das intervenções, alimentando o ciclo de melhoria contínua do PGR.

Riscos da não conformidade com a NR-17

A adequação à NR-17 não é apenas uma questão de evitar multas. A não conformidade pode levar a graves consequências:

Custos financeiros:

  • Multas pesadas aplicadas pela fiscalização do trabalho
  • Interdições e embargos de atividades
  • Ações trabalhistas e indenizações por doenças ocupacionais (LER/DORT)
  • Custos com acidentes de trabalho
  • Aumento da alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Impactos operacionais:

  • Queda significativa na produtividade
  • Aumento do absenteísmo e presenteísmo
  • Maior rotatividade de colaboradores
  • Deterioração do clima organizacional

Impactos reputacionais:

  • Imagem corporativa prejudicada por denúncias e fiscalizações
  • Má reputação no mercado de trabalho
  • Dificuldade em atrair e reter talentos

Benefícios estratégicos da conformidade ergonômica

Por outro lado, empresas que implementam corretamente a NR-17 não apenas evitam penalidades, mas colhem benefícios tangíveis:

  • Redução significativa do absenteísmo e presenteísmo
  • Aumento da produtividade e qualidade do trabalho
  • Melhora do clima organizacional e satisfação dos colaboradores
  • Menor incidência de doenças ocupacionais e acidentes
  • Conformidade legal e redução de passivos trabalhistas
  • Valorização da marca empregadora e atração de talentos
  • Sustentabilidade empresarial de longo prazo

Ergonomia como investimento estratégico

As mudanças recentes na NR-17 reforçam a necessidade de uma gestão integrada e proativa de riscos, alinhada à NR-01, para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores. A aplicação prática das medidas ergonômicas, aliada a um PGR eficaz, é o caminho para um ambiente laboral realmente seguro e sustentável.

Sua empresa precisa ir além do cumprimento burocrático, enxergando a ergonomia como um investimento estratégico na saúde, segurança e performance de seus colaboradores. Gestores, líderes de RH e profissionais de SST devem estar atualizados para integrar essas diretrizes no dia a dia da organização.

Não espere a fiscalização: revise suas práticas agora, capacite sua equipe e, se necessário, busque apoio de consultoria especializada em ergonomia para garantir um ambiente de trabalho adaptado, seguro e produtivo. A conformidade é o caminho para um futuro sustentável, livre de multas e comprometido com o bem-estar das pessoas.